O cronograma de pagamento dos servidores públicos do Espírito Santo de 2026 foi divulgado pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos. 

Além disso, cerca de 10 mil professores da rede pública estadual tiveram reajuste salarial de 8% aprovado pelo Governo do Estado. O aumento está em vigor desde setembro de 2025.

Calendário de pagamento servidores ES

A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos do Espírito Santo divulgou o calendário de pagamento para servidores estaduais em 2026.

O cronograma de processamento da folha de pagamento é regulamentado pela Portaria n° 51-R, de 30 de dezembro de 2025.

Veja o calendário completo de 2026:

MêsPagamento
Janeiro30/01/2026
Fevereiro27/02/2026
Março31/03/2026
Abril30/04/2026
Maio29/05/2026
Junho30/06/2026
Julho31/07/2026
Agosto31/08/2026
Setembro30/09/2026
Outubro30/10/2026
Novembro30/11/2026
Dezembro24/12/2026


Liberação dos contracheques 

A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos também divulgou as datas da liberação dos contracheques dos servidores públicos do Espírito Santo. 

Veja o calendário:

  • Janeiro: 23/01/2026 
  • Fevereiro: 20/02/2026 
  • Março: 25/03/2026
  • Abril: 24/04/2026 
  • Maio: 25/05/2026
  • Junho: 26/06/2026 
  • Julho: 27/07/2026 
  • Agosto: 24/08/2026 
  • Setembro: 25/09/2026 
  • Outubro: 23/10/2026 
  • Novembro: 25/11/2026 
  • Dezembro: 17/12/2026

Como consultar o contracheque

Para os servidores estaduais do Espírito Santo consultarem o contracheque é necessário seguir o seguinte passo a passo:

  1. Acessar o Portal do Servidor;
  2. Faça login com CPF e senha;
  3. Indique o mês e ano do contracheque;
  4. O contracheque será exibido em arquivo PDF.

Margem consignável servidores estaduais ES

O Decreto nº 4576-R, de 10/02/2020 aborda as regras de crédito consignado para servidores do Espírito Santo

Entenda como é a divisão da margem consignável:


De acordo com o Decreto, são consideradas para fins de composição da base de cálculo da margem consignável somente as verbas remuneratórias de caráter habitual. São excluídas do cálculo as verbas de caráter indenizatório e as remuneratórias de caráter eventual, como:

  • Substituição;
  • Gratificação por prestação de serviço extraordinário;
  • Gratificação por prestação de serviço noturno;
  • Gratificação por encargo de professor ou auxiliar em curso para treinamento e aperfeiçoamento funcional;
  • Gratificação por exercício de atividade em condições insalubres;
  • Gratificação por execução de trabalho com risco de vida;
  • Gratificação especial por participação em comissão de licitação e pregão.


Como calcular a margem consignável

A Konsi tem uma calculadora gratuita e simples de usar que mostra a sua margem consignável de 2026 para servidores públicos.

Veja o passo a passo de como usar:

  1. Acesse a calculadora de margem consignável aqui.
  2. Insira sua renda líquida mensal.
  3. Escolha seu vínculo empregatício (INSS, servidor público ou CLT).

Margem consignável tem impacto pela isenção do IR em 2026

A partir de 2026, começa a valer a regra de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil, e servidores públicos são beneficiados.

As novas regras de isenção do Imposto de Renda fazem parte de uma reforma sancionada pelo Governo Federal por meio da Lei n° 15.270/2025 e entrou em vigor em 1° de janeiro de 2026.

Reajuste para servidores no Espírito Santo em 2026

Professores e agentes de suporte educacional da rede pública estadual do Espírito Santo tiveram reajuste salarial aprovado, conforme anúncio do Governo do Estado em setembro de 2025.

O reajuste salarial de 8% beneficia cerca de 18 mil professores em atividade, além de 10 mil profissionais aposentados e pensionistas. O aumento terá impacto financeiro anual de cerca de R$ 130 milhões aos cofres públicos.

Veja a declaração do governador do Estado, Renato Casagrande:

“Esses profissionais são a base da transformação social, e o nosso compromisso é garantir que se sintam reconhecidos e motivados. Esse reajuste é um passo importante dentro da nossa política de valorização do magistério”.