O funcionalismo público proporciona estabilidade financeira e várias gratificações que fazem com que a remuneração seja bem atrativa. Essas condições fazem com que servidores públicos tenham facilidade e vários benefícios na contratação de empréstimo consignado.

No entanto, no decorrer do contrato o servidor pode escolher realizar a portabilidade de consignado, que é a troca da dívida por novo contrato com um novo banco. Este processo, que é gratuito, ainda gera dúvidas. 

Entenda neste artigo como os servidores públicos podem solicitar a portabilidade de consignado.

O que é portabilidade de consignado?

A portabilidade é o processo de transferir um empréstimo consignado de um banco para outro em busca de condições melhores, como taxas de juros mais baixas ou parcelas que caibam no bolso.

O processo de portabilidade funciona da seguinte maneira:

  1. Compra da dívida: o novo banco paga o saldo devedor total ao banco antigo.
  2. Extinção do contrato antigo: a dívida com o primeiro banco deixa de existir e o desconto dele é cancelado.
  3. Novo contrato: o contratante passa a dever ao novo banco, mas agora com as novas taxas e prazos que foram negociados.

Contraproposta na portabilidade

No momento em que a portabilidade é solicitada, o Banco Central obriga o banco atual a ser notificado. Para não perder um cliente que paga em dia, o banco original tem um prazo de 5 dias úteis para tentar convencer a permanecer com o atual contrato.

O banco atual pode entrar em contato com uma proposta de refinanciamento ou redução de taxa. Ao aceitar a contraproposta, a portabilidade é interrompida e o banco atual faz um novo contrato. Por outro lado, se a portabilidade for confirmada, o processo deve durar em média 5 dias.

Servidor público pode fazer portabilidade de consignado?

Servidores públicos, seja federal, estadual ou municipal, podem fazer a portabilidade de empréstimo consignado. Este grupo costuma ser o público que mais se beneficia dessa operação devido à estabilidade proporcionada pelo funcionalismo público.

Vale destacar que, por lei, na portabilidade o novo banco não pode cobrar uma taxa de juros maior do que a do contrato original. Embora varie entre os bancos, a maioria exige que já tenha pago entre 15% a 30% do contrato original para aceitar a portabilidade.


Qual o papel da margem consignável na portabilidade?

A margem consignável funciona como uma espécie  de combustível que permite a portabilidade para servidores públicos. Sem margem disponível, o novo banco não consegue registrar o novo contrato no contracheque.

Quando a portabilidade é iniciada, acontece um processo chamado “troca de reserva”. Entenda o passo a passo:

  1. O banco antigo precisa liberar a margem no sistema de gestão do órgão público;
  2. O novo banco precisa reservar essa mesma margem imediatamente.


Entenda o quadro comparativo da margem consignável para servidores públicos:

CategoriasEmpréstimo consignadoCartão consignadoCartão benefício
Servidor federal35%5%5%
Servidor estadual30% a 35%5%5%
Servidor municipal25% a 30%5%varia


Vale destacar que para servidores estaduais e municipais podem existir exceções que o percentual de margem consignável seja diferente, pois cada administração pode ter uma legislação de regulamentação própria.

Como simular a portabilidade de consignado

Fazer uma simulação de portabilidade é a garantia de que a troca de banco realmente vale a pena. Sem simular, existe o risco de fazer um negócio ruim, aumentar o tempo da dívida sem uma redução real nos juros, por exemplo.

Para a simulação é necessário o Extrato de Evolução da Dívida (DED) e o contracheque atual. Além disso, busque o saldo devedor, taxa de juros mensal atual e número de parcelas restantes.

A Konsi ajuda milhares de servidores públicos que desejam realizar a portabilidade de empréstimo consignado. São mais de 20 bancos parceiros autorizados pelo Banco Central. 

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